Aconseg Centro-Oeste: Mais segurança jurídica para o mercado de seguros

Aconseg Centro-Oeste: Mais segurança jurídica para o mercado de seguros

Profissionais devem aproveitar o período de adaptação para adquirir conhecimento sobre a nova lei

A nova Lei nº 15.040/2024 com entrada em vigor prevista para 11 de dezembro de 2025, é considerada o Novo Marco Legal do setor de seguros e tem gerado inúmeros debates entre profissionais e instituições desde a sua publicação em 2024. A nova legislação promete redefinir o mercado segurador brasileiro, introduzindo um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações do setor.

A lei revoga grande parte das regras do Código Civil, exigindo uma adaptação de seguradoras, corretores e consumidores. Angélica Carlini, advogada nas áreas de Direito do Seguro e Responsabilidade Civil e diretora da Carlini Sociedade de Advogados, aponta que se trata de uma lei extensa e detalhada, com pontos cruciais.

Angélica Carlini, advogada nas áreas de Direito do Seguro e Responsabilidade Civil e diretora da Carlini Sociedade de Advogados
Angélica Carlini, advogada nas áreas de Direito do Seguro e Responsabilidade Civil e diretora da Carlini Sociedade de Advogados

Entre eles, a especialista destaca os prazos definidos para aceitação de propostas e para a regulação e liquidação de sinistros; o agravamento de risco, com a distinção entre atos dolosos (intencionais) e culposos (por negligência), e o prazo prescricional, que passará a ser contado a partir da data da negativa do segurador, o que traz mais clareza para o segurado.

Para os corretores, a principal atenção deve ser a natureza do contrato. Carlini explica que a lei não diferencia “seguros de consumo” de “seguros de insumo”. Nas relações com o consumidor, o viés protecionista da lei será mais aplicado. Já nas contratações por profissionais, que usam o seguro em suas atividades, a capacidade técnica das partes será mais ponderada. “O corretor de seguros deverá estar sempre atento para a natureza da relação contratual estabelecida entre as partes, e agir em conformidade com elas”, recomenda a docente.

Em nota oficial, a Susep declarou a prioridade da lei nas revisões de suas normas e regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O trabalho inclui a avaliação dos impactos operacionais e regulatórios e o desenvolvimento de regulamentações complementares, dada a complexidade do tema.

A proximidade do fim da vacatio legis, denominado como período de adaptação, é um chamado à ação. A professora reforça que é imprescindível que os profissionais de seguros busquem se atualizar, leiam artigos e livros, e participem ativamente de eventos. “Para o mercado, o período de adaptação, embora desafiador, é um investimento. A expectativa é que a lei traga a segurança jurídica necessária para que o setor de seguros se torne ‘mais forte, mais conhecido e, sem dúvida, mais eficiente’”, conclui.

Conteúdo da edição 2 da Revista da Aconseg Centro-Oeste