A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparelho de amplificação sonora externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva.
Plano de saúde não é obrigado a custear aparelho auditivo externo
Fonte: Consultor Jurídico












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