Fator Seguradora lança garantia arbitral para contratos privados 

Fator Seguradora lança garantia arbitral para contratos privados 

“O cliente também consegue ter essa solução fugindo das altas taxas bancárias dos procedimentos de fiança”, disse Juliana Lopes

Karin Fuchs 

Oficialmente, a Fator Seguradora lançou o Seguro Garantia Arbitral para contratos que garantem o pagamento de valores de responsabilidade do tomador nos procedimentos arbitrais. A cobertura é limitada a valor máximo de garantia, caso o tomador deixe de efetuar o pagamento, após a sentença arbitral. Ele funciona para concessão de medidas cautelares ou de urgência e para a liberação de ativos.

Para apresentar o produto, a companhia realizou uma live no dia 10 de maio, com as participações de Pedro Mattosinho e Juliana Lopes, respectivamente, diretor de Garantia e diretora Adjunta Jurídico e Regulação de Sinistros na Fator Seguradora, Walter Polido, da Polido Consultoria, Cassio Gama Amaral, sócio do Mattos Filho, e Carolina Jardim, superintendente de Garantia na Marsh.

Nas palavras de Juliana Lopes, foi uma atitude bastante proveitosa da Fator Seguradora neste momento e com o estímulo da Susep em termos de contratação e mais liberdade, trazendo o produto como uma solução para o mercado. “A sua mecânica é para segurar o resultado útil de um procedimento arbitral e o mecanismo análogo é o seguro garantia judicial, que já está tão difundido e conhecido no mercado por todos”, afirmou.

Válido paras contratos privados de todos os tamanhos, na esfera judicial ele pode substituir a fiança bancária nos procedimentos de arbitragem. “O cliente também consegue ter essa solução fugindo das altas taxas bancárias dos procedimentos de fiança. Talvez seja a mesma onda que encaramos no judicial, conseguirmos com essas oportunidades, e com o próprio incentivo da Susep com alternativas de litígio, trazermos isso para o mundo do seguro garantia arbitral”, comentou Juliana.

Superintendente de Garantia na Marsh, Carolina Jardim, comparou que o seguro garantia, diferentemente da fiança, não compromete endividamento, as linhas de crédito dos clientes. “Particularmente neste momento que todo o país se esforça para se recuperar da crise econômica, decorrente da pandemia de covid-19, é um ponto muito importante a ser colocado como uma vantagem desse produto, comparativamente com uma fiança bancária, por exemplo”.

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