Lei 15.040/24 entra em vigor em dezembro deste ano e traz mudanças significativas em processos do mercado de seguros
Durante o XVI Seminário de Gestão de Riscos e Seguros promovido pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR), especialistas do setor abordaram suas perspectivas futuras frente à nova Lei 15.040/24, que entra em vigor em dezembro de 2025, e traz como objetivo modernizar o mercado de seguros. Contudo, a nova legislação exigirá adaptação, cooperação e novos processos para atender às demandas.
Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), alertou que o principal desafio é a interpretação da lei, que define novos prazos e modifica processos, prevendo troca permanente de informações entre segurado e seguradora. Para Rafaela Maria Barreda, presidente da Federação Nacional de Empresas de Resseguros (Fenaber) e Lloyd’s Brasil, o alinhamento entre segurados, seguradoras e resseguradoras é a chave para mitigar riscos e acelerar a recuperação. “É essencial avaliar o tempo de retomada das atividades após perdas, mantendo diálogo constante”, disse.
Em entrevista à Revista Cobertura, o diretor-presidente da ABGR, Luiz Otavio Artilheiro, ressaltou com positividade esta questão. “Já podemos entender que o cenário é positivo. Lá em 2023, existia um receio muito maior. Hoje, o mercado já enxerga a questão com melhores olhos. É claro que vai haver um período de adaptação e um trabalho a ser feito, mas, no final, talvez na próxima ABGR, em 2027, possamos voltar a discutir o marco legal com outro viés, já com a lei em vigor há um ano. Depois dessa adaptação, a tendência é termos mais segurança jurídica, o que pode ser especialmente benéfico para as companhias maiores”.
O vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Manuel Dantas Matos, também classificou a Lei 15.040 como um avanço para a maioria dos profissionais do setor de seguros. Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, complementou dizendo que ela facilita na oferta de seguros, passo essencial para o crescimento.
Além de modernizar o mercado, a nova lei traz inovações como garantias de instituições globais em contratos e um sistema jurídico específico para o setor, aproximando o Brasil dos maiores mercados mundiais e aumentando a segurança e transparência nas relações contratuais. “Toda mudança traz aflição, mas, uma vez compreendida, melhora os processos como um todo”, concluiu Manuel.
O executivo pontuou ainda que este debate de legislações vem ocorrendo há mais de dois anos, trazendo para a discussão a Lei Complementar 213/25 e a Resolução 450/25, que introduzem cooperativas de crédito, tecnologia e inovação, além de aprimorar o tratamento de dados. Para ele, essas mudanças respondem à demanda por processos mais ágeis e dados consistentes.
Artilheiro destacou ainda a importância do evento ABGR 2025 para ampliar esta discussão e ressaltou o quanto o mercado tem se preparado em conjunto para a adaptação legislativa. “Dificuldades irão acontecer e existe um trabalho árduo pela frente ainda, mas este evento busca justamente trazer estes pontos para a discussão com todos os profissionais do mercado, especialmente os de Grandes Riscos que são os nossos maiores associados “.
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