Especialista dá dicas para contribuinte com dúvidas sobre como declarar planos de Previdência Privada no IR 2022

Especialista dá dicas para contribuinte com dúvidas sobre como declarar planos de Previdência Privada no IR 2022

Modelo do plano e regime tributário influenciam no momento da declaração

Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda, que se estende até o dia 29 de abril, diversas dúvidas surgem entre os contribuintes. Para aqueles que desejam realizar esse processo sem cometer erros e sem cair na malha fina, é preciso estar atento aos detalhes. Nesse momento, quem possui um plano de Previdência Privada deve ter um cuidado especial na hora de preencher o IR.

Henrique Jenkins

Para realizar a declaração de maneira correta, primeiro é preciso identificar se o plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Por contar com uma dedução de até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda, o PBGL é indicado para quem faz a declaração pelo modelo completo. Enquanto o VGBL é recomendado para quem faz a declaração pelo modelo simplificado ou possui isenção.

O representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), Henrique Jenkins, explica como declarar as contribuições feitas aos planos VGBL. “No VGBL o participante informa o saldo de todas as contribuições feitas no plano ao longo dos anos e deve ser declarado na ficha de bens e direitos”, explica.

Outra dúvida frequente é sobre a diferença entre regime tributário regressivo e progressivo dos planos de previdência. “O regime progressivo é a mesma tabela do IR, que aumenta o imposto quanto maior for a reserva retirada, chegando ao máximo de 27,5%. Já a tabela regressiva é por tempo e é indicada para clientes que visam o longo prazo. Nesses casos, quanto mais velha for a contribuição, menor o imposto, chegando ao mínimo de 10%”, observa Jenkins.

Por fim, o representante explica como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada. “Quando o resgate do VGBL acontecer via tabela progressiva, os rendimentos aparecerão na linha de rendimentos recebidos de PJ. Nesse caso o cliente pode fazer ajuste na declaração porque o IR na fonte é de 15%. Quando for na tabela regressiva, os rendimentos serão apresentados no informe deduzidos do imposto, ou seja, pelo valor líquido e devem ser declarados em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Nesse caso o IR é todo cobrado na fonte”, conclui.

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