ANS incorpora mais uma tecnologia para tratamento de câncer

ANS incorpora mais uma tecnologia para tratamento de câncer

Diretoria também aprovou alteração em diretriz de utilização de exame para fibrose hepática

Em reunião no dia 6/10, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da seguinte tecnologia:

– Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do reto.

A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 42ª e 44ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em julho e setembro, respectivamente, e também pela Consulta Pública 160.

Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 03/11.

Exame diagnóstico de fibrose hepática

Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada aprovou a alteração de diretriz de utilização (DUT) 119, referente à elastografia hepática, um exame de imagem não invasivo, similar a uma ultrassonografia, que mede a rigidez (elasticidade) do fígado.

Assim, o exame passa a incluir a esquistossomose entre as doenças já listadas na DUT, ficando da seguinte forma:

– Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose ou doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes condições:

a. diagnóstico inicial;

b. estadiamento;

c. acompanhamento.

A atualização seguiu a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Como a elastografia hepática já constava da lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a ANS adequou os critérios estabelecidos pela Conitec para a saúde suplementar. Assim, ela passa a ter cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 03/11.

Fonte: ANS