Planos de Saúde vão ao IBDSS para preparar mudança de mindset diante de novo modelo de fiscalização

Planos de Saúde vão ao IBDSS para preparar mudança de mindset diante de novo modelo de fiscalização

Alterações profundas na forma de fiscalização da ANS, multas elevadas e demanda por nova mentalidade operacional pressionam as empresas de Planos de Saúde para se adaptarem a novo patamar de riscos regulatórios. Por conta deste cenário, o IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar está reunindo dirigentes de operadoras de planos de saúde, advogados especializados, representantes de hospitais e de grandes empresas que contratam benefícios para se prepararem para as novas ações de fiscalização planejada que começarão a vigorar a partir de 01/05/2026.

O encontro de integrantes da cadeia de valor do setor de saúde suplementar acontece dias 26 e 27/02, em curso presencial, que o instituto promove no Wyndham Garden Hotel – Av. Luiz Dumont Villares, 400 B – Santana, São Paulo/SP. Mais informações e inscrições por ibdss@ibdss.org.br.

– A fiscalização do setor da saúde suplementar atravessa uma mudança de mindset sem precedentes, migrando do modelo tradicional de comando e controle para o modelo de Regulação Responsiva, centrada na autorregulação regulada. Neste sentido, as Resoluções Normativas – RN n. 623/24, 656/25, 657/25, 658/25 e 659/25, refletem o novo momento da regulação exercida pela ANS, reestruturando o modelo de fiscalização através de nova metodologia, diz o advogado José Luiz Toro da Silva, presidente do IBDSS.

O novo modelo de fiscalização faz alterações significativas nas NIP (Notificações de Intermediação Preliminar), PAP (Processo Administrativo Preparatório) e no Processo Administrativo

Sancionador. Institui as Ações de Fiscalização Planejada, que incluem: Ação Planejada Preventiva de Fiscalização (APP), Ação Planejada Focal de Fiscalização (APF), Ação Planejada de Fiscalização Estruturada (APE), e a Ação Coercitiva Incidental.

De acordo com Toro, o descumprimento dessas mudanças profundas na fiscalização resulta em multas elevadas. Houve um aumento expressivo no valor das multas e a fixação de novos tipos infrativos. Por exemplo, a multa por negativa de cobertura salta de R$ 80 mil para R$ 216 mil até 2028, demonstrando um incremento significativo nos valores de penalidade.

– Isso implica numa necessária mudança de mentalidade. Há uma transição de regulação de comando e controle para uma regulação responsiva, focada na autorregulação regulada e na resolução das causas dos litígios. As operadoras devem se comprometer mais com a comunicação e resolução de conflitos com beneficiários, estabelecendo metas claras para solucionar questões existentes”.

Diante desse quadro, para o presidente do IBDSS é urgente que as operadoras se preparem e compreendam profundamente essas mudanças para mitigar impactos regulatórios, em especial, mudanças que podem aumentar os riscos de direção fiscal, técnica ou de liquidação extrajudicial.

FONTE: IBDSS