Lei de seguros representa um novo momento do mercado

Lei de seguros representa um novo momento do mercado

Embora a nova lei não traga alteração substancial na forma de agir dos corretores e em suas responsabilidades, é importante que os profissionais se mantenham atualizados

O novo marco legal dos contratos de seguros, a lei n°15.040/24, passa a vigorar em 11 de dezembro de 2025, após o período de adaptação iniciado em dezembro de sua promulgação.

Na visão da advogada Angelica Carlini, advogada, sócia-diretora da Carlini Sociedade de Advogados e professora da Escola de Negócios e Seguros (ENS), o novo marco legal de seguros foi debatido durante mais de 20 anos em diferentes instâncias, tendo se tornado conhecido de todos que atuam nesse setor.

“É certo que foram implementadas relevantes modificações, mas o setor está preparado para absorvê-las e aplicá-las com eficiência”, diz, ao pontuar ainda que o setor de seguros privados, no Brasil, é bastante maduro e consistente, tem a participação de profissionais qualificados e com reconhecida experiência.

Segundo a advogada, a nova lei trata o corretor de seguros como um dos intervenientes no contrato, conforme artigo 37. “E obrigado a agir com lealdade e boa-fé, bem como a prestar informações completas e verídicas sobre todas as questões envolvendo a formação e execução dos contratos de seguros”, comenta.

Perante a nova lei, conforme artigo 39, o corretor também tem a responsabilidade de realizar a efetiva entrega de documentos ao destinatário, o segurado, no prazo máximo de até cinco dias.

“E o artigo 40 reconhece o direito de o corretor de seguros receber comissão de corretagem pelo exercício de sua atividade. Na formação do contrato, o corretor de seguros poderá representar o proponente, na forma da lei, o que significa a exigência de possuir um documento formal que o habilite a executar essa representação. Não há, a rigor, nenhuma alteração substancial na forma de agir dos corretores e nem tão pouco em suas responsabilidades, que sempre foram significativas e continuarão sendo, dada a importância de seu trabalho de intermediário e cogestor do contrato de seguros durante o período de sua execução”.

De forma geral, Angelica não considera que haja uma mudança mais significativa que outra. “O conjunto de princípios e normas que a nova lei exprime deve ser interpretado de forma conjunta, sistemática, para que possamos extrair a melhor interpretação a ser aplicada ao caso concreto”.

Como desafios para 2026, ela cita o conhecimento dos clausulados gerais que foram adequados pelas seguradoras à nova lei. “Será preciso rever todas as cláusulas gerais, especiais, particulares de todos os ramos de seguros e tomar ciência das mudanças, compreendê-las para que seja possível explicar aos proponentes e segurados, bem como aplicá-las no cotidiano.

Lembro que a lei entra em vigor apenas para os novos contratos, pactuados a partir de 11 de dezembro de 2025, porque os anteriores seguem atrelados ao Código Civil de 2002 e ao Decreto-Lei 73, de 1966. À medida que os contratos de seguro forem sendo renovados ou que novos contratos sejam firmados, já estarão inseridos nos comandos da lei 15.040”.

Aos corretores, ela recomenda: “Estudem! Conheçam a lei, informem-se, participem de debates e eventos, façam cursos de atualização, enfim, mantenham-se muito bem-informados porque o conhecimento sempre foi e continua sendo o maior capital de um prestador de serviços”, conclui.

Conteúdo da edição 11 da Revista da Aconseg-NNE