Com conceito boutique, escritório aposta em proximidade e advocacia preventiva, além de entender a solução jurídica mais harmônica para o modelo de operação do cliente
Carol Rodrigues
Eles se encontraram em diferentes momentos das suas carreiras. Em 2025, juntos, os advogados Sergio Ruy Barroso de Mello, Cristiane Machado, Patricia Gralha e Ana Grellert decidiram abrir seu próprio escritório, dedicado ao Direito Securitário do Brasil.
O Mello, Machado Advogados chega ao mercado para oferecer às Seguradoras e às Resseguradoras serviços jurídicos especializados.
Focado em atender os clientes nos sinistros de médios e grandes riscos em carteiras de Seguro e Resseguro, o escritório trabalha com consultoria regulatória e de apólices, elaboração de clausulados, contencioso estratégico, administrativo e judicial, além de abranger processos administrativos junto à Susep, ao Procon e às Agências Reguladoras.
“Isso tudo exige uma presença permanente junto ao cliente, um olho no olho e uma possibilidade ampla de estar o tempo inteiro gerando confiança e absorvendo dele as suas práticas para que o trabalho seja da forma como ele delineou no seu Plano de Negócios”, explica Sergio Mello.
Mello ressalta que os sócios reúnem forte prática no Setor, o que permite a busca por soluções em conjunto: “A nossa experiência, capacidade intelectual, além da vivência em casos complexos e distintos nos permite oferecer muita qualidade e velocidade de tomada de decisão para entregar as melhores soluções jurídicas ao Cliente”.
Segundo Cristiane Machado, antes de iniciar a operação do escritório, os advogados definiram o propósito com uma visão focada no Cliente. “Precisamos saber qual é o problema do nosso Cliente para construirmos uma solução jurídica de forma que ele possa decidir com segurança e adotar decisões estratégicas. Para atingir esse propósito, precisamos estar próximos. Ele tem de ter acesso a nós de forma imediata e nós temos de estar disponíveis. Só assim conseguimos entregar uma advocacia eficiente, ágil e preventiva”, comenta.
Essa proximidade citada pela advogada visa à prevenção de demandas judiciais, mas “se o contencioso acontecer, tem de estar muito bem estruturado e fundamentado para que a decisão adotada na esfera administrativa possa prevalecer quando a controvérsia for ao judiciário”, destaca Cristiane.
“Temos um compromisso com o Cliente e um compromisso entre nós. É isso que faz a diferença no atendimento que oferecemos, que é bastante humanizado. Estamos próximos e personalizamos a comunicação, pois cada dia há uma necessidade diferente e temos de estar atualizados para entregar um resultado que atenda às necessidades das Seguradoras e Resseguradoras”, comenta Ana Grellert, ao lembrar, inclusive, a importância do momento de transição legislativa vivenciado pelo Mercado com a lei n°15.040/2024.

Já Patricia Gralha ressalta o quanto é importante exercer advocacia que entende a necessidade do Cliente. “Temos percebido que existe essa carência. Existem várias formas de prestar serviços e todas elas são de muito valor, mas encontramos a oportunidade de, com toda a nossa experiência, oferecer um serviço personalizado, estruturado com base na confiança”.
A prestação de serviço dos advogados ainda inclui atuação especializada em Tribunais, intermediação de acordos para casos complexos, serviços de Resolução Alternativa de Conflitos (RAC), que compreendem a mediação, conciliação e arbitragem, e o desenvolvimento de treinamento técnico- jurídico sobre Seguro e Resseguro.
Peculiaridades do mercado
Mello lembra que o Mercado de Seguros e Resseguros tem diferentes formas de operações: “Olhamos e respeitamos as peculiaridades de cada Cliente”, ressalta.
Por isso, ele menciona a necessidade de uma linguagem adaptada. “Se temos um sinistro de seguro de médio ou grande risco, não temos só um sinistro de Seguro, mas também de Resseguro. Se o segurador nos chama, trabalhamos para ele e para todos os Resseguradores. Então, preciso dar informações e ter uma linguagem que se adapte a todos eles, que muitas vezes são de culturas distintas. A experiência, em um momento como este, nos ajuda a ter essa linguagem”, explica Mello.
O novo escritório, sediado em São Paulo e Rio de Janeiro, atende as necessidades dos Clientes em todo o Brasil e no exterior. Inclusive, devido à especialização da banca, já nasce com o posto de representante no Brasil na Insulaw Internacional, que congrega 37 escritórios de advocacia voltados para Seguro e Resseguro em nível mundial. A Mello, Machado integra a instituição devido aos atributos dos advogados que compõem a banca.
“Somos o único representante brasileiro desta instituição internacional. Começamos a rodar com esse selo que congrega grandes escritórios da nossa área”, comenta Barroso de Mello. “Estamos felizes com esse reconhecimento que demonstra o quanto os nossos amigos advogados de Seguros do mundo inteiro confiam em nós”.

A nova lei: novo paradigma jurídico no país
O novo marco legal dos Contratos de Seguros, a Lei n°15.040/24, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, substitui o Código Civil nos trechos que regulamentavam o Contrato de Seguro. “É uma lei muito complexa até pelo seu tamanho. No Código Civil são 49 artigos e o marco legal tem 133 artigos, sendo que 80% deles possuem incisos, parágrafos e alíneas. Tem muita rotina para ser alterada dentro do setor de Seguros do ponto de vista de adaptação e será difícil para as Seguradoras rodarem com segurança jurídica absoluta no início”, observa Mello.
Conforme ele, a nova lei tem gerado uma demanda por assessoria jurídica especializada nesta área. “Estamos trabalhando na análise de clausulados e mudanças contratuais”.
Patricia aponta que, de forma geral, o ano de 2026 será desafiador. “Não só a implementação da nova lei, mas a Regulação que virá na sequência exigirá um olhar muito atento para entregar o melhor resultado para o cliente, impactando o mínimo na operação que ele tinha antes. Temos a preocupação de entregar um trabalho de qualidade, mas com viabilidade para apoiar até a ponta da operação”.
Para Mello, a preocupação de todos é a adaptação à lei. “Teremos Circulares e Resoluções da Susep e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), que vão exigir uma adaptação ainda maior. Há uma preocupação do mercado em contar com um advogado especializado ao seu lado, justamente para ter o mínimo de segurança jurídica na operação, tanto na subscrição quanto nos sinistros. O papel do advogado será cada vez mais relevante, e na esfera de sinistro será ainda maior porque tem uma série de providências que, se não forem tomadas da maneira correta, gerarão intercorrências e litigiosidade”.
Em sua opinião, a lei de Contrato de Seguros é de difícil interpretação. Por isso, recomenda ao Segurador e ao Ressegurador moldarem o seu negócio com alguma suavidade, alterarem o que for essencial e atuarem em conjunto com as demais empresas do mercado.

“Se o contencioso aumenta, temos um Judiciário congestionado no País, dada a grande litigiosidade. Para se ter uma ideia, o Código Civil de 2002, em matéria de Seguros, levou mais de 20 anos para ser minimamente interpretado e unificado pelo Judiciário. Agora, imagine quanto tempo os nossos Tribunais levarão para poder interpretar e unificar essa nova norma gigantesca, quantos litígios vão surgir dentro dessa lei com a quantidade de artigos, incisos, alíneas e inúmeros temas que possui. Vamos precisar de fôlego”, acrescenta Cristiane, sobre o grande desafio que vem pela frente.
“Temos o desafio de uniformizar as práticas em todos os aspectos da cadeia relacionada à atividade securitária, desde dentro da companhia até os corretores. Se um propósito da lei é fomentar a cultura do Seguro no Brasil, que venham as oportunidades. Que tenhamos capacidade para, por meio do trabalho com a normatização, realizar esse propósito que é ampliar a cultura do seguro”, comenta Patricia.
“Nosso presente é maravilhoso e promissor. O nosso futuro é pautado em respeito, proximidade, atendimento humanizado e personalizado para cada cliente, além de disponibilidade. Isso vai fazer toda a diferença”, conclui Ana.
Sergio Barroso de Mello é especialista em Contrato de Resseguro, vice-presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA) e atua no mercado há mais de 38 anos. “Estímulo, confiança e muita energia são as marcas deste momento especial. Sinto-me muito feliz por ter ao meu lado profissionais tão capazes e competentes nessa nova jornada que, certamente, será de grande valia para os nossos Clientes.”
Cristiane Machado é advogada, atua no Direito do Seguro há 25 anos, integra a equipe de Sergio Mello há 23 anos, sempre voltada para a solução de casos complexos de médios e grandes riscos. Possui experiência na consultoria e contencioso com processos civis nos tribunais. “É um mercado pelo qual sou completamente apaixonada porque é multidisciplinar. No seguro vemos engenharia, medicina, exatas e você está sempre sendo desafiado e diante da possibilidade de aprender algo novo.”

Ana Grellert começou no Mercado de Seguros como trainee ao lado de Mello e Cristiane. Ela também trabalhou no departamento jurídico de uma seguradora de médio porte no Rio de Janeiro. Foi quando viveu de perto as necessidades e o funcionamento da operação de uma seguradora. Após um período, retornou para as atividades em escritório. “Sou apaixonada pelo processo judicial”. Inclusive, em 2023, ela voltou a trabalhar com Sergio Mello e com a Cristiane Machado.
Patricia Gralha iniciou a carreira no Mercado de Seguros com uma atuação voltada inicialmente para o contencioso. Até que surgiu uma oportunidade de migrar para o Mercado de Energia, onde ficou por mais de dez anos. “Curiosamente, mesmo dentro do mercado de energia, fiquei voltada para a estruturação financeira de grandes projetos que tinham muitos seguros associados”. Ela encontrou, na união com antigos colegas, a oportunidade para realizar o desejo de retornar ao Mercado de Seguros.
Conteúdo da edição de dezembro (282) da Revista Cobertura










